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Plantão

Alguém foi preso? O que fazer agora

Respire. Veja, em ordem, o que a família pode fazer nas primeiras horas. Se a pessoa está presa ou na delegacia neste momento, chame o plantão: ele atende 24 horas.

Nas primeiras horas

O que a lei prevê e o que a família pode pedir. Informação geral: cada caso é analisado pelo advogado.

  1. Descubra onde a pessoa está

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Constituição Federal, art. 5º, LXII · CPP, art. 306
  2. Chame um advogado

    O preso deve ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e lhe é assegurada a assistência da família e de advogado. Se ele não indicar advogado, a cópia do auto de prisão em flagrante é enviada à Defensoria Pública.

    Constituição Federal, art. 5º, LXIII · CPP, art. 306, §1º
  3. Peça a nota de culpa

    No prazo de até 24 horas após a prisão, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. No mesmo prazo, o auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz.

    CPP, art. 306, §§1º e 2º
  4. Acompanhe a audiência de custódia

    Em até 24 horas após a prisão, o juiz deve promover a audiência de custódia, com a presença do acusado, de seu advogado (ou da Defensoria Pública) e do Ministério Público. Nela, o juiz decide, fundamentadamente, se relaxa a prisão ilegal, se converte a prisão em flagrante em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem fiança.

    CPP, art. 310
  5. Anote quem fez a prisão

    O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    Constituição Federal, art. 5º, LXIV

Direitos da pessoa presa

Salve o cartão no celular e compartilhe com a família.

  • Ser informada dos seus direitos

    O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.

    CF, art. 5º, LXIII
  • Permanecer calada

    É um dos direitos que o preso deve ser informado.

    CF, art. 5º, LXIII
  • Ter a assistência da família e de advogado

    Esse direito é assegurado ao preso.

    CF, art. 5º, LXIII
  • Ter a prisão e o local comunicados

    A prisão e o local onde a pessoa se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou à pessoa indicada.

    CF, art. 5º, LXII
  • Saber quem são os responsáveis pela prisão

    O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    CF, art. 5º, LXIV
  • Só ser preso em flagrante ou por ordem escrita

    Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    CF, art. 5º, LXI e LXV

O que evitar

  1. Deixar para o dia seguinte

    Os prazos da lei contam a partir da prisão: em até 24 horas, a nota de culpa é entregue, o auto vai ao juiz e acontece a audiência de custódia. Quanto antes houver advogado, melhor a defesa acompanha esses momentos.

    CPP, arts. 306 e 310
  2. Enviar dinheiro a quem promete "liberar" a pessoa

    Quem decide se a prisão é relaxada, mantida ou convertida, ou se a pessoa responde em liberdade, é o juiz, na audiência de custódia. Ninguém pode garantir esse resultado.

    CPP, art. 310

Fontes oficiais

Informação geral, conferida nos textos oficiais em 14/10/2026. Não substitui a análise do caso pelo advogado e não promete resultado.

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