Alguém foi preso? O que fazer agora
Respire. Veja, em ordem, o que a família pode fazer nas primeiras horas. Se a pessoa está presa ou na delegacia neste momento, chame o plantão: ele atende 24 horas.
Nas primeiras horas
O que a lei prevê e o que a família pode pedir. Informação geral: cada caso é analisado pelo advogado.
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Descubra onde a pessoa está
A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Constituição Federal, art. 5º, LXII · CPP, art. 306 -
Chame um advogado
O preso deve ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e lhe é assegurada a assistência da família e de advogado. Se ele não indicar advogado, a cópia do auto de prisão em flagrante é enviada à Defensoria Pública.
Constituição Federal, art. 5º, LXIII · CPP, art. 306, §1º -
Peça a nota de culpa
No prazo de até 24 horas após a prisão, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. No mesmo prazo, o auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz.
CPP, art. 306, §§1º e 2º -
Acompanhe a audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, o juiz deve promover a audiência de custódia, com a presença do acusado, de seu advogado (ou da Defensoria Pública) e do Ministério Público. Nela, o juiz decide, fundamentadamente, se relaxa a prisão ilegal, se converte a prisão em flagrante em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem fiança.
CPP, art. 310 -
Anote quem fez a prisão
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Constituição Federal, art. 5º, LXIV
Direitos da pessoa presa
Salve o cartão no celular e compartilhe com a família.
Ser informada dos seus direitos
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.
CF, art. 5º, LXIIIPermanecer calada
É um dos direitos que o preso deve ser informado.
CF, art. 5º, LXIIITer a assistência da família e de advogado
Esse direito é assegurado ao preso.
CF, art. 5º, LXIIITer a prisão e o local comunicados
A prisão e o local onde a pessoa se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou à pessoa indicada.
CF, art. 5º, LXIISaber quem são os responsáveis pela prisão
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
CF, art. 5º, LXIVSó ser preso em flagrante ou por ordem escrita
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
CF, art. 5º, LXI e LXV
O que evitar
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Deixar para o dia seguinte
Os prazos da lei contam a partir da prisão: em até 24 horas, a nota de culpa é entregue, o auto vai ao juiz e acontece a audiência de custódia. Quanto antes houver advogado, melhor a defesa acompanha esses momentos.
CPP, arts. 306 e 310 -
Enviar dinheiro a quem promete "liberar" a pessoa
Quem decide se a prisão é relaxada, mantida ou convertida, ou se a pessoa responde em liberdade, é o juiz, na audiência de custódia. Ninguém pode garantir esse resultado.
CPP, art. 310
Fontes oficiais
- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º (Planalto)
- Código de Processo Penal, arts. 306 e 310 (Planalto)
Informação geral, conferida nos textos oficiais em 14/10/2026. Não substitui a análise do caso pelo advogado e não promete resultado.